•Esta é uma luta de seis décadas: a primeira lei do exercício profissional, de 1944, só aprovada em 1955, já previa 30 horas para a enfermagem.
•A jornada de 6 horas diárias e 30 semanais tem respaldo no inciso XIV do artigo 7º da Constituição.
•Médicos, técnicos de laboratório e de radiologia já têm jornada reduzida graças à função que exercem.
•A jornada de 30 horas já é implantada hoje em cerca de 70% dos estabelecimentos de saúde pública e privados.
•Estudos indicam que o ambiente de trabalho da enfermagem apresenta variados riscos físicos, químicos, biológicos etc.
•Também foram verificados problemas cognitivos relacionados ao número de dados sobre o paciente que o profissional deve assimilar.
•A enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar.
•A jornada excessiva pode agravar os riscos de contaminação por doenças infecto-contagiosas como a Hepatite, TB, AIDS etc.
•Pesquisas comprovam a queda no rendimento físico e mental do traba-lhador submetido a jornadas prolongadas de trabalho.
•A jornada de 30 horas é também recomendação da 2ª Conferência Nacional de RH para a Saúde e das três últimas conferências nacionais da saúde.
São razões que o SINSAUDE-SP e a CNTS acreditam ser mais do que suficientes para reforçarmos nossa mobilização e posição firme junto aos parlamentares para que o Congresso Nacional aprove e o Poder Executivo sancione a lei que estabeleça a jornada de 30 horas semanais para a enfermagem.


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