ANS garante manutenção do plano de Saúde
para os trabalhadores demitidos e para os aposentados



   A Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) criou um a normativa que vai garantir a manutenção do plano de saúde para os trabalhadores demitidos e para os aposentados. Pela nova norma fica assegurada a cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.

   Para ter direito ao benefício oex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e contribuído no pagamento do plano de saúde. Os empregados demitidos poderão permanecer noplano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiados dentro da empresa, respeitando limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Para mais informações consulte o site da ANS ( www. ans.gov.br)