COMO PROVAR O ASSÉDIO MORAL


Joaquim José da Silva Filho é Secretário-Geral do SINSAUDESP, Advogado e Professor

           No mundo jurídico qualquer denúncia precisa ser responsável e possuir o mínimo de aporte probatório, sob pena de se instituir o caos jurídico, com o denuncismo gratuito.  Dessa forma, o trabalhador vítima de assédio moral deve tomar uma série de cuidados e providências para demonstrar a verossimilhança de suas alegações. As discussões que envolvem a questão são por demais complexas, até mesmo pela falta de uma legislação federal que tipifique o assédio, fornecendo-nos uma compreensão jurídica fundamentada em relação a esse triste fenômeno. Não obstante essas dificuldades destacamos o importante papel das DRTs, do Ministério Público do Trabalho e dos Tribunais Trabalhistas na árdua luta de combate a esse terrível psicoterror laboral.    
       Assim, mesmo admitindo-se toda essa complexidade e dificuldade em angariar evidências, orientamos o trabalhador a catalogar as provas necessárias à comprovação dos fatos ocorridos logo que perceber o início de qualquer processo de assédio, agindo da seguinte maneira: 1) anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (hora, data, local, nome do agressor, testemunhas presentes, etc; 2) dar visibilidade ao fato, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato; 3) evitar conversar com o agressor, sem testemunhas; 4) Comunicar por escrito o ato e o nome do agressor  ao RH da empresa, em carta protocolada; 5) Procurar o Sindicato e relatar o acontecido para diretores e para o Departamento Jurídico; 6) Comunicar também aos Centros de Referência do Trabalhador, à DRT, ao Ministério Público do Trabalho e, se for o caso acionar a Justiça do Trabalho. Atenção especial à Resolução nº 1488/98, do Conselho Federal de Medicina, que versa sobre as normas de conduta que devem ser seguidas pelos médicos que atendem o trabalhador, buscando o nexo causal entre a patologia identificada e fatos narrados pelo assediado, servindo o Laudo Médico como preciosa prova do assédio moral.  Não sofra em silêncio, procure o seu sindicato. REAJA E DENUNCIE!